Política

Justiça do DF arquiva ação contra Bolsonaro por incitação a estupro contra Maria do Rosário

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O juiz Francisco Antonio Alves de Oliveira, do 2º Juizado Especial Criminal de Brasília, determinou o arquivamento de ação que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) respondia sob acusação de incitação ao estupro.

O caso era referente a uma entrevista que ele concedeu em dezembro de 2014, quando era deputado federal, na qual dizia que não iria estuprar a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) porque ela não merecia.

Em 2016, o caso foi recebido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e ele se tornou réu. Em 2019, porém, o ministro Luiz Fux suspendeu a ação, sob o argumento de que a Constituição determina que o presidente da República só poderia ser processado por supostos crimes praticados no exercício do mandato.

Ao ser derrotado após a tentativa de reeleição, o caso foi enviado para a Justiça do Distrito Federal. Agora, foi arquivado porque o magistrado considerou que houve prescrição –ou seja, quando o prazo para a punição foi ultrapassado.

“Tendo em vista a data do recebimento da denúncia, o período em que o processo permaneceu suspenso (e o correspondente prazo prescricional) e a pena máxima cominada, de 6 meses de detenção, verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado”, afirmou o juiz.

Problemas com Maria do Rosário já renderam, no passado, punições a Bolsonaro. Ainda em 2016, por uma decisão judicial, ele já havia sido obrigado a pedir desculpas a Rosário.

“Em razão de determinação judicial, venho pedir publicamente desculpas pelas minhas falas passadas dirigidas à Deputada Federal Maria do Rosário Nunes. Naquele episódio, no calor do momento, em embate ideológico entre parlamentares, especificamente no que se refere à política de direitos humanos, relembrei fato ocorrido em 2003, em que, após ser injustamente ofendido pela congressista em questão, que me insultava, chamando-me de estuprador, retruquei afirmando que ela ‘não merecia ser estuprada'”, escreveu Bolsonaro à época.

*FOLHAPRESS

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