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Diretoria de Contas de Governo da Secretaria de Controle Externo do TCE emite parecer pela desaprovação das contas de gestão do ex-prefeito de Missão Velha, Diego Feitosa

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A Diretoria de Contas de Governo da Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) divulgou os Relatórios Complementares n° 220/2024, datado de 02 de abril de 2024, e n° 227/2024, datado do dia 03 de abril de 2024.

Estes documentos representam uma análise complementar da Prestação de Contas de Governo do Município de Missão Velha, durante a gestão do ex-prefeito Diego Gondim Feitosa, referentes aos exercícios de 2020 e 2019, respectivamente.

No relatório complementar referente a 2020, a análise foi realizada em decorrência de novos esclarecimentos apresentados pela defesa do ex-gestor, em um processo no qual o Ministério Público de Contas emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas. Já no relatório de 2019, a análise incidiu sobre os repasses previdenciários.

Após examinar tecnicamente ambos os casos, levando em consideração os princípios da ampla defesa e do contraditório, o TCE decidiu encaminhar os processos ao juízo deliberatório da Corte de Contas, opinando no sentido de que seja emitido parecer prévio pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará ao Poder Legislativo do Município de Missão Velha. pela desaprovação das contas do governo municipal de Missão Velha, sob a responsabilidade de Diego Gondim Feitosa, nos anos de 2019 e 2020.

Agora os processos seguirão com seu andamento, obedecendo os princípios do devido processo legal, até serem julgados pela Corte. Em caso do parecer prévio ser mantido, as contas do ex-gestor devem ser encaminhadas a Câmara Municipal de Missão Velha, onde serão analisadas e votadas pelos 13 vereadores do município. Dessa maneira, as consequências legais desses pareceres podem ser significativas para o ex-gestor de Missão Velha, podendo impactar sua pré-candidatura às eleições majoritárias do município, agendadas para outubro próximo. A desaprovação das contas, aliada às condutas enquanto gestor municipal, pode suscitar questionamentos e desafios para sua participação no processo eleitoral, evidenciando a relevância dos processos em curso e suas implicações futuras.

Link Relatório Complementar n° 220/2024 referente ao exercício de 2020: blob:https://www.tce.ce.gov.br/2e89dba8-d199-4d7e-a3fe-debb5bead9af

Link Relatório Complementar n° 227/2024 referente ao exercício de 2019: blob:https://www.tce.ce.gov.br/70193484-595c-49d6-a3c8-d2d3f8b23c40

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