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Donas e funcionária de creche são condenadas por tortura e maus-tratos a crianças

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A Justiça de São Paulo condenou nesta segunda-feira, 27, em primeira instância, as duas donas e uma funcionária da escola infantil Colmeia Mágica, de Vila Formosa, zona leste da capital, pelos crimes de tortura e maus-tratos contra crianças da instituição. A defesa das rés alega que não há prova dos crimes e diz que vai recorrer da sentença.
Roberta Regina Serme, dona da creche, foi condenada a 49 anos e nove meses de reclusão em regime fechado e um ano e quatro meses de detenção em regime inicial semiaberto; Fernanda Carolina Serme, sócia da escola e irmã de Regina, a 13 anos e quatro meses de detenção em regime semiaberto; e Solange Hernandez, funcionária da creche, a 31 anos e 1 mês em regime fechado e 8 meses de detenção em regime semiaberto.

O caso, que corre em segredo de Justiça, é investigado desde março do ano passado. Um vídeo compartilhado nas redes sociais mostrando bebês sentados em uma cadeirinha e imobilizados com uma espécie de pano, dispararam a investigação.

Solange poderá recorrer da decisão em liberdade, enquanto as irmãs Roberta e Fernanda vão permanecer detidas, já que elas respondiam o processo presas por risco de fugirem, de acordo com a Justiça.

“Determinada a imposição de pena, é patente o risco de que soltas (Roberta e Fernanda) procurem obstar a aplicação da lei penal, tal como buscaram de início, pondo-se em fuga. Deixo de lhes facultar, assim, o recurso em liberdade”, diz trecho da sentença, assinada pela juíza Cynthia Torres Cristófaro, da 23.ª Vara Criminal de São Paulo, do Fórum da Barra Funda, na zona oeste da cidade.

A defesa das rés vai recorrer da decisão. De acordo com Eugênio Malavassi, advogado de defesa de Roberta e Fernanda Serme, “a sentença condenatória contrariou a prova colhida durante a instrução processual, razão pela qual a defensoria técnica vai interpor recurso de apelação”.

Ele diz que não há provas que demonstrem que as irmãs e sócias da creche determinaram fazer o que aparece nos vídeos. “Não há nada nos autos que comprove nenhuma conduta comissiva (uma conduta de ação) da Roberta e nenhuma conduta omissiva da Fernanda”, pontua. “Não houve delito de tortura e não houve crime de maus-tratos”, afirma o advogado. “Elas não praticaram os crimes afirmados pelo Ministério Público, razão pela qual vamos buscar a absolvição perante o Tribunal de Justiça”.

A Justiça de São Paulo julgou de forma parcial a denúncia feita pelo Ministério Público, que ainda acusa as rés dos crimes de associação criminosa, constrangimento e de colocar a vida das crianças em risco. O MP-SP diz que “tomou ciência da sentença” nesta segunda-feira e que vai “analisar se irá recorrer da decisão”.

Até a publicação desta matéria, a defesa de Solange Hernandez não havia retornado os contatos da reportagem. O espaço está aberto.

FOLHAPRESS

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