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As consequências da alienação parental nas crianças

O Brasil é o único país a ter uma lei que criminaliza o ato, mas sua eficácia é contestada por juristas e parlamentares

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A alienação parental é caracterizada como a interferência psicológica na criança ou no adolescente por parte de um dos genitores ou por quem detenha a sua guarda. Ela está presente em diversas situações, especialmente durante processos de divórcio. No entanto, tal comportamento pode acabar prejudicando o desenvolvimento dos filhos, resultando em dificuldade de criação de laços afetivos, isolamento da família, quadros de oscilação emocional, sentimento de culpa, medo, ansiedade e depressão.

No Brasil, de acordo com a Lei nº 12.318/2010, a alienação parental é considerada crime e assegura que está prevista a aplicação de multas, acompanhamento psicológico para as partes envolvidas ou perda da guarda. No entanto, juristas, parlamentares e instituições que se dedicam ao direito da família contestam a sua eficácia. Um dos principais motivos defendidos é que a lei é usada contra mulheres, em sua maioria, para deslegitimá-las em casos de violência doméstica ou abuso sexual dos filhos.

Para Dalma Calheiros, advogada e professora do UNINASSAU – Centro Universitário Maurício de Nassau Juazeiro do Norte, a maior dificuldade é provar a existência da alienação parental, pois relatórios de acompanhamentos psicológicos demandam tempo e, consequentemente, dificultam a conclusão processual. “Geralmente, essa alienação vem de um relacionamento infrutífero, onde um dos envolvidos não aceita a separação e não deseja cumprir com suas obrigações no que concerne aos filhos. Isso ocorre por meio de manipulação psicológica, praticada por um dos genitores com a criança ou o adolescente, com o intuito de afastar e dificultar a convivência com o outro genitor”, afirma.

Para comprovar a alienação parental, o juiz do caso deve solicitar uma investigação detalhada por um profissional da psicologia ou psiquiatria, com elaboração de um relatório que deve conter entrevistas com as partes envolvidas, histórico do relacionamento do casal e da separação. Caso identificada a presença de manipulação, ele pode optar pela aplicação de multas ou alteração da guarda, buscando sempre proporcionar o bem-estar emocional e psicológico da criança ou adolescente.

*Consulta pública*

Em abril, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu o “Protocolo para a escuta especializada e depoimento especial de crianças e adolescentes nas ações de família em que se discuta alienação parental” (Portaria Presidência CNJ n. 359/2022) para o aprimoramento da minuta de ato normativo. A iniciativa visa amparar autoridades judiciárias e auxiliares da Justiça com elementos seguros, científicos e humanitários para o reconhecimento e a garantia da condição de sujeito de direitos das crianças e dos adolescentes por meio do exercício do direito à oitiva obrigatória e à participação nas ações de família.

O intuito é que possam contribuir com a elucidação dos fatos, a manifestação da sua opinião e a oportunidade de pedir ajuda quando necessário. “Acredito que a legislação precisa se adequar à realidade e fazer inclusão obrigatória do acompanhamento social e familiar por meio de uma equipe multidisciplinar no próprio processo de divórcio, levando em consideração as idades dos filhos e tempo de conivência do casal”, comenta Dalma.

Colaborou: Livia Monteiro

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