Ministros do STJ e juízes federais terão direito a até 10 dias de folga por ‘acúmulo de acervo’
Uma das primeiras resoluções aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na gestão do ministro Luís Roberto Barroso, em outubro, garantiu a equiparação dos benefícios recebidos por juízes e membros do Ministério Público.
A iniciativa permite, na prática, a extensão aos magistrados de adicionais pagos acima do teto remuneratório para promotores e procuradores. “No arranjo institucional brasileiro, não se admite situação de inferioridade da magistratura em relação ao Ministério Público”, defendeu Barroso quando a proposta foi colocada em votação.
Na época, procurado pelo Estadão, o CNJ informou que cada tribunal deveria analisar o impacto orçamentário, mas que não haveria gastos extras. “Não haverá aumento de orçamento de nenhum tribunal, que, caso precise fazer qualquer equiparação, terá que usar o orçamento já existente”, informou o Conselho Nacional de Justiça.
A mudança aprovada pelo CNJ, porém, abriu caminho para um novo benefício aos juízes, a licença por acúmulo de acervo e de função. Os magistrados podem tirar até dez dias de folga por mês ou receber o valor em dinheiro. O Conselho da Justiça Federal (CJF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicaram resoluções para validar o benefício. Outros tribunais podem seguir o exemplo.
Novas regras para a Justiça Federal
O texto aprovado pelo Conselho da Justiça Federal prevê que juízes e desembargadores federais que acumulem funções administrativas ou outras atividades processuais “extraordinárias” terão direito à licença “compensatória”.
“As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal no orçamento geral da União, observando os atos necessários para os ajustes de sistema”, diz a resolução.
*FOLHAPRESS