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Justiça determina remoção de matéria jornalística por atingir a honra do Chefe de Gabinete Adjunto do Crato, Rondinele Brasil

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Em decisão liminar o juízo do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato determinou ao Jornal Gazeta de Notícias a remoção de uma matéria que classificava Rondinele Brasil – PT como sendo “acompanhante de luxo”, “boi de piranha” e ausente de “carisma, fibra e sangue nas veias”. As expressões foram empregadas na edição nº 421 da primeira quinzena de outubro no mesmo periódico.

No pedido formulado o advogado do autor; Dr. Mauro Silvestre, argumentou que “o jornal teria extrapolado os limites da informação e violado o direito de imagem do chefe de gabinete adjunto, fugindo completamente da missão institucional de informar, conforme os ditames constitucionais.” Isso porque segundo Silvestre o periódico “agiu com desprezo ao ofendido”. Para o causídico a ação do veículo revela “etarismo ou mesmo que idadismo (preconceito com jovens) e desqualificação de Rondinele Brasil, motivada por suas origens e pelo que ele representa, denotando uma violência sistêmica e simbólica que precisa ser combatida”.

Indagado por nossa reportagem sobre a matéria que culminou a ação civil, Rondinele Brasil destacou acreditar na justiça como forma de resolução dos conflitos e garantia dos direitos. Nesse sentido o Chefe de Gabinete Adjunto do Crato ainda comentou: “lamento muito o tratamento que recebo de setores conservadores da imprensa, diga-se de passagem, uma minoria, mas que infelizmente existe, eu acredito que no fundo o fato de ser jovem e de certa forma vim da escola pública, ser filho de uma merendeira incomode algumas pessoas que acreditam que gente como eu, com a minhas origens não podem ocupar lugares de gestão ou sonhar em dá uma contribuição mais ativa na política. Essas críticas só me encorajam a continuar trabalhando e buscando fazer o meu melhor, essa garra eu não posso ter só por mim, mas pelo jovem e a jovem que veio de onde eu vim. A gente precisa se perguntar por que que o aluno do 18 de maio, do Polivalente, do Municipal, do Projeto Menino Jesus, da Creche de Tia Socorro não pode sonhar em participar da política, e dar sua contribuição? O que eles têm de “inferior” em relação as outras pessoas?”

Na ação é requerido a título de indenização por danos morais pelas expressões difamatórias e injuriosas o montante de R$ 10.000,00 o qual de pronto Rondinele Brasil solicitou que fosse destinado às ações do Projeto Menino Jesus no bairro Vila Alta, onde já foi assistido durante sua infância. Nesse sentido ele explicou: “não faço uso habitual da justiça, não pretendo obter nenhuma vantagem econômica. O que eu desejo é que esse tipo de tratamento acabe, minha mãe sempre nos ensinou que respeito cabe em todo lugar e por isso recorri a justiça, para que meu nome, minha história, minha luta ela seja respeitada, numa democracia as pessoas não precisam concordar com meu posicionamento ou bater palmas para tudo que faço, entretanto é preciso para que vivamos de forma saudável respeitar uns aos outros, as eventuais indenizações que decorram desse processo já pedi que fosse destinado ao projeto de Tia Nereide (Projeto Menino Jesus) que inclusive fiz parte, acredito que dessa forma a justiça será feita e ainda toda essa situação chata vai ajudar a mudar a vida das pessoas que precisam.”

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